banner I
RETRATO DE MÃE

RETRATO DE MÃE
Retrato de Mãe
| Uma Simples mulher existe que, pela imensidão de seu amor, tem um pouco de Deus; e pela constância de sua dedicação, tem muito de anjo; que, sendo moça pensa como uma anciã e, sendo velha , age com as forças todas da juventude; quando ignorante, melhor que qualquer sábio desvenda os segredos da vida e, quando sábia, assume a simplicidade das crianças; pobre, sabe enriquecer-se com a felicidade dos que ama, e, rica, empobrecer-se para que seu coração não sangre ferido pelos ingratos; forte, entretanto estremece ao choro de uma criancinha, e, fraca, entretanto se alteia com a bravura dos leões; viva, não lhe sabemos dar valor porque à sua sombra todas as dores se apagam, e, morta tudo o que somos e tudo o que temos daríamos para vê-la de novo, e dela receber um aperto de seus braços, uma palavra de seus lábios. Não exijam de mim que diga o nome desta mulher se não quiserem que ensope de lágrimas este álbum: porque eu a vi passar no meu caminho. Quando crescerem seus filhos, leiam para eles esta página: eles lhes cobrirão de beijos a fronte; e dirão que um pobre viandante, em troca da suntuosa hospedagem recebida, aqui deixou para todos o retrato de sua própria Mãe. (Tradução de Guilherme de Almeida)
|
A ESPERANÇA DO PARKINSON
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
II ENCONTRO NACIONAL DE LAZER
Como disse nossa companheira Mônica, no I Encontro de Timóteo: “Sou feliz porque tenho Parkinson, pois se não o tivesse, não conheceria tanta gente maravilhosa, não teria tantos amigos, como tenho hoje.” Já, a nossa companheira Graça, do Gruparkinson/MG, disse no I Encontro de Lazer em Itaipava - RJ: “Não tenho Parkinson, mas ainda vou ter, para não sair do convívio de tanta gente maravilhosa e amiga, que encontro nos Congressos pelo Brasil afora.”
É isso mesmo! Os encontros, os congressos, os chats nos levam a pessoas que nunca encontraríamos se não tivéssemos o “inglês” conosco! Não teríamos a oportunidade de conhecer pessoas como: Samuel, Badu, Gervásio, Genário, Cézar, Paulo Mucuxi, Dalva, Regina, Mônica, Iris, Renato, Doca, Marcilio e Ligia, Nemercio, Maria Celia, Moacir, Magno, Zilda, Cel. Pato, Cristine, Elma, Silvia e Douglas, Ângela, Paulo e esposa , Milton e Maria Candida, entre tantas outras, as quais, me desculpem por não citar aqui, mas que moram em nossos corações.
E assim, para a nossa felicidade, formamos a cada dia, a cada encontro, com cada uma dessas pessoas, a grande família ‘treme-treme’.
Vocês não podem imaginar a alegria de um reencontro e, aqui em Salvador, não será diferente! Estamos preparando um Encontro “apimentado” e com muito amor.
PROGRAMAÇÃO:
Preço por pessoa: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) que pode ser parcelado em até 6 vezes através de boleto bancário sendo que o último pagamento não pode ultrapassar março de 2012.
Está incluso no preço:
• Taxa de inscrição
• 3 diárias no hotel Sol Bahia com café da manhã em apto duplo ou triplo
• 3 bailes com jantar e bebidas não alcoólicas
• City tour
• Passeio a Praia do Forte
OBS: Aos que quiserem chegar antes ou ir embora depois, o hotel disponibiliza o mesmo preço pago no encontro.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________________________________________________________ CPF: ________________________________
RG: __________________________________
E-mail:__________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Cidade: ___________________________UF: __________
CEP:_______________________
Telefone: ( ) ______________________________________________
Associação a qual pertence _______________________________________________
Portador ( ) Familiar ( ) Cuidador ( ) Outros ( ) ________________________________
Tipo de apto: duplo ( ) triplo( )
Data da chegada: _____/_____/______
Data do retorno: _____/_____/______
Site do Hotel: www.solexpress.com.br
Nosso e-mail: iiencontroba@gmail.com
Telefones: (71) 3487-2577 - Gruparkinson-Ba
(71) 8887-7415 (Ana Florence) / 71- 81316956 (Genário)
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
A IMPORTÂN CIA DA DANÇA PARA O PK
domingo, 31 de julho de 2011
Uso de drogas a base de anfetamina aumenta o risco de PK.
Chances de desenvolver a doença é 76% maior em usuários da substância
Por Minha Vida Publicado em 26/7/2011
Um estudo do Centre for Addiction and Mental Heatlh (CAMH), no Canadá, revelou que pessoas que fazem uso abusivo de metanfitamina ou outros estimulantes sintéticos à base de anfetamina têm mais chances de desenvolver o Mal de Parkinson do que aqueles que não utilizam a substância.
Os pesquisadores analisaram mais de 300 mil registros de hospitais da Califórnia, nos Estados Unidos, com 16 anos de dados acumulados de cada paciente. Em seguida, os participantes foram divididos em dois grupos: um que não apresentava qualquer vício e outro que admitiu ter feito uso excessivo de drogas com metanfetamina e outros compostos à base de anfetamina
Os resultados mostraram que, aqueles que fizeram uso da droga, apresentaram uma probabilidade 76% maior de desenvolver a doença de Parkinson se comparados aos que não evidenciavam tal característica.
O Mal de Parkinson é causado por uma deficiência na capacidade do cérebro de produzir uma substância química chamada dopamina. Caracterizada por tremores intensos e rigidez nos membros, a doença não tem cura.
Como prevenir o mal de Parkinson
Doença neurodegenerativa caracterizada por tremores intensos e rigidez dos membros superiores e inferiores, o Mal de Parkinson atinge, em geral, pessoas com idade acima dos 55 anos e tem como causa principal problemas de origem emocional, como ansiedade e angústia.
O Mal, que acometeu personalidades como o ex-pugilista norte-americano Muhammad Ali e o ator brasileiro Paulo José, não tem cura e requer tratamento multidisciplinar com uso de antidepressivos e terapias alternativas para amenizar os traumas emocionais. São poucos os casos em que a doença atinge adultos jovens, como aconteceu com o ator canadense Michael J.Fox, que assumiu a doença aos 30 anos de idade.
"O Parkinson é a doença dos sofredores crônicos. Não adianta apenas tratar os sintomas com remédios. O ideal é saber a causa do sofrimento e agir sobre ela, só assim os sintomas serão amenizados de maneira satisfatória', explica Cícero Coimbra, neurologista da Unifesp. Assim, confira três cuidados básicos para diminuir as chances de desenvolver essa doença:
1. Nada de ficar recluso. "Quanto mais tempo o paciente se fecha por vergonha dos sintomas, mais deprimido ele ficará, e isso só piora a doença. Por isso, a melhor solução é aceitar o problema e reagir", recomenda o neurologista.
2. Família, médicos e amigos devem mostrar ao paciente que é possível conviver com a doença. Fazer com que o paciente se sinta útil e ativo o deixará mais estimulado a reagir à doença. "Deixe-o fazer as coisas, ficar o tempo inteiro em cima faz com que se sinta incapaz", alerta Cícero.
3. Praticar atividades alternativas, como artesanato e pintura, ajuda a amenizar os sintomas e alivia o estresse emocional. "A área do cérebro responsável pela concentração na hora de executar estas atividades é a mesma que provoca os tremores. Se você usa essa área para executar as atividades, diminui a produção dos tremores", explica o neurologista Cícero.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
HOSPITAL DO INTERIOR PAULISTA REALIZA CIRURGIA PK PELO SUS
contra mal de Parkinson pelo SUS
HB é o primeiro lugar do interior paulista a oferecer operação,
que pode chegar a R$ 110 mil em locais privados, de forma gratuita
Nany Fadil
Agência BOM DIA
A equipe de neurocirurgiões do Hospital de Base de Rio Preto vai passar a fazer cirurgia contra o mal de Parkinson, de graça. O hospital é o primeiro do interior paulista a ser credenciado pelo SUS para realizar o procedimento. Particular, a cirurgia custa entre R$ 60 mil e R$ 110 mil, segundo a Associação Brasil Parkinson.
O mal atinge uma em cada mil pessoas no país. A cirurgia é indicada quando os medicamentos não surtem mais efeito
Em entrevista ao BOM DIA, o neurocirurgião funcional Erich Talamoni Fonoff, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo, pioneiro na realização de cirurgias no Brasil, disse que com diagnosticado correto e procedimento bem feito, o índice de sucesso da operação é superior a 90%.
“Não é indicada para pacientes em estado muito grave e com a doença muito avançada e nem na fase inicial, em que os pacientes ainda podem se beneficiar com o uso de medicações”, acrescenta Fonoff.
Técnica
O procedimento consiste em implantar eletrodos nos dois lados do cérebro, controlados por uma espécie de marcapasso.
Os aparelhos são responsáveis por promover uma estimulação cerebral constante e com isso controlar os sintomas da doença. Atuam sobre o tremor, a rigidez muscular e a dificuldade de movimentação.
“Não existe cura. Mas há uma melhora sensível na qualidade de vida do paciente”, diz o neurocirurgião.
Tina Walker, diagnosticada com a doença em 2003 aos 43 anos.
"Quando eu trabalhava como terapeuta ocupacional, sem ter o diagnóstico de `Parkinson ainda, o que realmente me preocupava em relação às pessoas com Parkinson era o horário da medicação. Freqüentemente leva-se algum tempo para se estabelecer o tratamento medicamentoso mais apropriado para cada um, e mesmo assim esse tratamento permanece adequado por um algum tempo , já que se trata de uma doença variável devido a sua progressão
Ao longo do tempo a pessoa com Parkinson pode experenciar maiores períodos em que o efeito do remédio que acabou de ser tomado , simplesmente acabar antes que a próxima dose possa ser tomada. . Movimentos involuntários podem aparecer e também momentos em que a pessoa sente-se bem e que pode se locomover e nos minutos seguintes sentir-se quase imóvel, sem capacidade nenhuma de se movimentar.
Num dia indivíduo é capaz de sair de casa e realizar as suas atividades do dia-a-dia e no próximo dia ele se sente nada mais do que “congelado”.
A questão do medicamento obviamente afeta o meu trabalho como terapeuta ocupacional e o quanto eficiente eu poderia ser. Porém eu descobri o seguinte, se a pessoa tomou uma dose do remédio atrasada ou se esqueceu - de tomar a dose anterior, nenhuma intervenção terapêutica será suficiente para melhorar a condição daquele indivíduo. Como eu tenho Parkinson, essa condição serviu para reforçar, para mim mesma, a importância de tomar a medicação nos horários corretos. Mais ou menos uma hora antes do efeito do remédio terminar eu começo a ficar com alguns tremores difíceis de controlar e se eu tomo uma dose mais tarde, fora do horário, às atividades rotineiras se tornam muito difíceis de realizar."
domingo, 15 de maio de 2011
PRIMEIRA CIRURGIA MARCA PASSO
São Paulo, 02 de maio de 2011 – Recentemente, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz registrou a primeira cirurgia para implantação de marca-passo cerebral recarregável no País, realizada pelo dr. Manoel Jacobsen Teixeira e sua equipe, membros do Corpo Clínico da Instituição. Ao contrário dos marca-passos comuns, este modelo possibilita que o paciente prolongue a terapia, sem a necessidade de repetir procedimentos cirúrgicos para substituir geradores implantáveis quando a bateria se esgota.
“O aparelho tem grande durabilidade. Mantém-se útil durante aproximadamente 10 a 15 anos, independentemente da necessidade de troca de gerador. A qualidade de vida certamente é valorizada ao optarmos por sistemas como este”, afirma dr. Manoel. O neurocirurgião, um dos primeiros a utilizar a técnica de estimulação encefálica profunda para tratar doentes com movimentos anormais, completa que a recuperação do paciente, com 47 anos e quadro de doença de Parkinson, foi bastante satisfatória.
Além da doença de Parkinson em idades precoces, o marca-passo recarregável é indicado para tratar pessoas que têm maior demanda de energia, como os que apresentam distonia, dentre outras anormalidades.
Sobre o Hospital Alemão Oswaldo Cruz
Fundado em 1897 por imigrantes de língua alemã, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz foi idealizado com o objetivo de atender a comunidade e retribuir o acolhimento do povo brasileiro por meio da prestação de serviços de saúde de qualidade. A instituição, desde seu início, sustenta sua vocação para cuidar das pessoas, aliando o acolhimento à precisão, refletidos na excelência do atendimento integral à cadeia da saúde, que engloba educação, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, com foco em Doenças Circulatórias, Digestivas, Osteomusculares, Oncológicas e Atenção ao Idoso. Em 2009, o Hospital conquistou a certificação internacional pela Joint Commission International (JCI), que o posiciona ao lado das melhores instituições de saúde do mundo.
sábado, 14 de maio de 2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
PRIMEIRA ASSOCIAÇÃO PORTADORES DE PARKINSON DO RN
Sábado, dia 07 de maio de 2011, um grupo com portadores da doença se reúnem para fundar a primeira Associação Potiguar dos Portadores de Parkinson do RN - APOPP.
Uma doença de difícil tratamento e ainda incurável faz parte do cotidiano de muitos brasileiros. Segundo dados divulgados em 2010 pela Associação Parkinson de Brasília, no Brasil, estima-se que cerca de 200 mil pessoas possuam o denominado “Mal de Parkinson”. A doença degenerativa atinge o sistema nervoso central e possui sintomas que, quando intensos, atrapalha a vida dos portadores e geram, inclusive, preconceitos na sociedade. A tremedeira, lentidão, rigidez e desequilíbrio são a principal deles. Tais sintomas se tornam inconciliáveis para o restante da população que são acostumadas com a exigência de rapidez e eficácia que a vida moderna exige. Esse descompasso com a realidade gera em alguns casos depressão e até exclusão social dos doentes.
Com o objetivo desenvolver um projeto coletivo de melhoria para a qualidade de vida dos portadores de Parkinson é que será fundada a Associação Potiguar dos Portadores de Parkinson do RN – APOPP. A Associação agrega o Grupo de Apoio ao Parkinson de Mossoró liderada por Elma Campelo, portadora da doença. Unido a Elma está outro portador da doença, Domingos Sávio que reside em Natal e resolveu levar o projeto de construir a Associação adiante. Domingos sempre trabalhou auxiliando na criação de Cooperativas e Associações em todo o Estado através da EMATER/RN. Ao descobrir ser portador da doença, há 2 anos, nada mais lógico do que fundar a sua própria Associação de Parkinson até então inexistente no Estado.
A APOPP pretende também reunir esforços para defender os interesses dos Associados e realizar reuniões e palestras esclarecedoras sobre a doença a fim de melhorar a auto-estima dos portadores.
INFORMAÇÕES:
O quê: Assembléia Geral de Constituição da Associação Potiguar dos Portadores de Parkinson do RN - APOPP.
Quando: Sábado, dia 07 de maio de 2011, às 8h30min.
Onde: Auditório da Biblioteca Pública Ney Pontes na Praça da Redenção, nº 17.
Contato: Domingos Sávio – Presidente da APOPP
(84) 9634-2361 e (84) 3086-0485
Elma Campelo – Vice Presidente da APOPP
(84) 9971 - 5276
APOP
quinta-feira, 21 de abril de 2011
domingo, 17 de abril de 2011
CONVITE PARA A AGC
Solicitamos de V. Sa. a divulgação, deste evento, a fim de que a população tome conhecimento de que o Parkinson existe em nosso meio, mas mesmo sendo portador da Doença de Parkinson pode ter uma melhor qualidade de vida.
Estamos à disposição de V. Sa. para os esclarecimentos necessários, ( contactar ELMA MARIA CAMPELO; Fone residencial: 3318-0104; Celular: 8813-6307; e-mail: elmaria_23@hotmail.com)
Sem mais para o momento esperamos contar com o apoio de V. Sa
Saudações Parkinsoniana
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Doença de Parkinson uma síndrome incompreendida
Extraído de: Defensoria Pública da Bahia - 12 de Abril de 2011
A síndrome de Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, lentamente progressiva, idiopática (sem causa conhecida). Na Bahia, a síndrome atinge entre 15 e 20 mil pessoas acima dos 60 anos de idade. Para debater o tema da violência contra o idoso, que sofre desta doença, a Defensoria Pública da Bahia participou, na tarde de ontem (11), do V Encontro Baiano de Doença de Parkinson, promovido pela Associação ao Portador de Parkinson e Alzheimer (Abapaz), no Hotel Mercuri, no Rio Vermelho, em Salvador. O Dia Mundial do Parksoniano é relembrado todo ano no dia quatro de abril.
Na pauta de diálogos, foram abordadas as diversas formas de violência sofridas pelos portadores de Parkinson, como isolamento social, falta de medicamento e atendimento médico na rede pública. A mesa de debates foi composta pela subcoordenadora da Especializada de Proteção à Pessoa Idosa da Defensoria Pública, Walmary Pimentel; o representante da Secretaria de Saúde do Estado, Lindeberg Assunção; a professora e doutora em violência contra o idoso da Ufba, Maria Rosário, e o médico neurocirurgião e neuropediatra, Ailton Melo, coordenador do Ambulatório de Neurociências do Hospital das Clínicas e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia.
Para a defensora pública, "a violência contra o idoso é qualquer tipo de violação dos direitos à vida do ser humano, seja no âmbito psicológico ou emocional, por exemplo. Enquanto defensora pública entendo que a pior violência nesse caso é o descumprimento ao art. 3º, da Constituição Federal, que assegura ao idoso o direito à vida, , à saúde, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, entre outros direitos", analisa. Segundo o médico especialista Ailton Melo, "o evento aproximou as diversas instâncias do poder público dos portadores e de seus familiares, reforçando os direitos dessas pessoas. Além disso, os participantes puderam expor suas demandas e esclareceram dúvidas". pontua ele.
O aspecto da educação familiar foi abordado pela professora Maria Rosário. "Precisamos em casa perguntar aos nossos filhos o que é ser idoso, discutir as demandas nas comunidades, nas escolas e, sobretudo, oferecer uma melhor qualidade de vida para quem um dia já cuidou e precisa agora de cuidados", ressalta. Concorda com ela Rosália Teixeira (70), que convive com o esposo Rafael Silva (73) há quase 40 anos. Ele é portador da síndrome de Parkinson há 33 anos e, para a esposa, "o preconceito é o mal que deve ser extinto da sociedade. Os cuidados devem ser redobrados, conviver com a doença é difícil porque mexe com o sistema nervoso, mas por outro lado o amor que ele recebe de mim e da família supera as dificuldade", declara.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
COMEMORAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO PARKINSONIANO - 11 DE ABRIL
Recorrer à Justiça
recebimento de remédios de alto custo
segunda-feira, 21 de março de 2011
DIREITOS LEGAIS E SOCIAIS DO PARKINSONIANO
Direitos Legais e Sociais – Saúde – Tratamento – Medicamentos – Auxílio-Doença – Aposentadoria por Invalidez – Adicional de 25% - Isenção de Imposto de Renda – Saque do FGTS – Aquisição de Veículos – IPTU - Isenção do Rodízio em S. Paulo
"Há muito vínhamos estudando o momento oportuno para abordar um assunto que, ao lado dos pedidos de informações sobre a enfermidade, é motivo de constantes consultas por parte dos pacientes ou familiares, seja através de cartas, telefonemas ou e-mails. E isto se justifica. Afinal, o Brasil possui cerca de 200 mil parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes com mais de 60 anos. A enfermidade os incapacita para o trabalho além de ser, em muitos casos, o motivo determinante da aposentadoria. A conseqüência é uma drástica e ruinosa redução da renda familiar. A aposentadoria mais parece um castigo do que um benefício conquistado a duras penas. Como geralmente o Parkinson surge na terceira idade, muitos se aposentam depois de vários anos de contribuição. Para estes quase não há chances de somar à sua aposentadoria qualquer rendimento de trabalho para enfrentar as dificuldades que os esperam. É nesta hora que surge a indagação dos pacientes e familiares: quais os benefícios e direitos garantidos aos portadores da doença?
DIREITOS SOCIAIS E LEGAIS DO PARKINSONIANO, publicada em nossa revista Beija-Flor, número 57. Entre esses direitos existe um capítulo dedicado aos direitos perante a Previdência Social.
Direitos Legais e Sociais – Saúde – Tratamento – Medicamentos – Auxílio-Doença – Aposentadoria por Invalidez – Adicional de 25% - Isenção de Imposto de Renda – Saque do FGTS – Aquisição de
Veículos – IPTU - Isenção do Rodízio em S. Paulo
"Há muito vínhamos estudando o momento oportuno para abordar um assunto que, ao lado dos pedidos de informações sobre a enfermidade, é motivo de constantes consultas por parte dos pacientes ou familiares, seja através de cartas, telefonemas ou e-mails. E isto se justifica. Afinal, o Brasil possui cerca de 200 mil parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes com mais de 60 anos. A enfermidade os incapacita para o trabalho além de ser, em muitos casos, o motivo determinante da aposentadoria. A conseqüência é uma drástica e ruinosa redução da renda familiar. A aposentadoria mais parece um castigo do que um benefício conquistado a duras penas. Como geralmente o Parkinson surge na terceira idade, muitos se aposentam depois de vários anos de contribuição. Para estes quase não há chances de somar à sua aposentadoria qualquer rendimento de trabalho para enfrentar as dificuldades que os esperam. É nesta hora que surge a indagação dos pacientes e familiares: quais os benefícios e direitos garantidos aos portadores da doença?
Direitos Legais e Sociais
Inicialmente é preciso deixar bem definido que, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. E, em vez de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer no mundo moderno é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento eles encontrem dificuldades para isso.
Fala-se tanto de direitos legais e sociais dos cidadãos brasileiros que muitas perguntas se tornam quase inevitáveis: se todo mundo tem algum direito, que direitos temos nós, os parkinsonianos brasileiros? Que espécie de direitos? São direitos mesmo ou apenas algumas letras impressas em um papel oficial do Município, do Estado ou da União, mas que nenhum governo respeita, ou
quando isso acontece é sempre de forma extremamente burocrática, precária ou insuficiente?
De acordo com o artigo 6 da Constituição, a educação, a saúde, o trabalho (não confundir com direito do trabalhador), a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a segurança constituem os direitos sociais de todo cidadão brasileiro. Como se vê, esses direitos abrangem tudo aquilo que o ser humano almeja. Mas isso é de verdade? Isso é aplicado? Isso é para valer?
Saúde – Tratamento e Medicamentos
Vamos comentar os principais direitos, sem obedecer a uma ordem de prioridade, mas começando com a principal preocupação de todos, a saúde. Neste assunto, a contribuição abaixo, da advogada Fernanda Tavares, é bastante elucidativa.
“Sabe-se que o portador da doença de Parkinson é um cidadão que necessita de cuidados especiais. Não bastasse a disfunção neurológica inicial responsável pelo diagnóstico da enfermidade, para a qual o paciente precisa de tratamento medicamentoso contínuo, o parkinsoniano tem ainda uma série de outras preocupações comuns ao próprio desenvolvimento da doença. É o caso, por exemplo, das sessões de fisioterapia, de fonoaudiologia, do acompanhamento nutricional e psicológico que geralmente lhe são indicados, sempre em prol de melhor qualidade de vida.
Por essas razões, a manutenção de um plano de saúde, ainda que na grande maioria das vezes seja bastante sacrificada, acaba sendo uma saída muito procurada pelos familiares do portador, já que na maioria das vezes o poder público mostra-se incapaz de atender satisfatoriamente a totalidade dos cidadãos brasileiros. E é aí que começam os problemas.
Comumente as seguradoras criam impedimentos ao atendimento clínico do paciente. As consultas médicas ou as sessões de fisioterapia passam a ser, de uma hora para outra, limitadas em suas quantidades. Daí a importância de se estar atento aos contratos celebrados com esses planos de saúde, e da observância minuciosa de cada uma das coberturas e exclusões neles previstas.
Também é preciso verificar qual o alcance de cada uma das cláusulas impostas pela operadora: se elas são mesmo válidas ou apenas uma falsa idéia criada para desencorajar os contratantes a brigarem por seus direitos.
Diante de tantos gastos que a doença traz ao paciente e à sua família, também merece destaque quando falamos em direito à saúde é a questão referente ao fornecimento de medicamentos pelo poder público.
A Constituição Federal estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir saúde a todos os seus cidadãos, sem qualquer discriminação de sexo, cor, idade, raça, condição financeira ou quando for necessário um tratamento diferenciado. Por isso, é possível cobrar na justiça o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente. Esse fornecimento deve perdurar durante o período que for necessário para o paciente. Na hipótese da doença de Parkinson, que ainda não tem cura, esse fornecimento judicialmente cobrado, em regra, torna-se vitalício.
O acesso aos remédios representa também uma grande preocupação dos pacientes. Para exigir seu direito inalienável de recebê-los das unidades de saúde do Poder Público, deveria ser invocada a Portaria nº 1.318 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2002, portanto, há mais de cinco anos, e que prevaleceu até a edição da nova Portaria, de nº 2.577/06, que abrange dezenas de enfermidades, entre elas o Parkinson. Por esta norma, os órgãos públicos de saúde de todo o Brasil estão obrigados a fornecer todos os remédios nela relacionados e receitados pelos médicos a seus pacientes.
No caso específico da doença de Parkinson, constam expressamente dez medicamentos: Amantadina100 mg (Mantidan®); Biperideno 2mg e 4mg (Akineton®); Entacapone 200 mg (Comtan®); Levodopa+Benzerazida 100x25mg e 200x50mg (Prolopa®); Levodopa+Carbidopa 250x25mg e 200x50mg (Sinemet ®); Pergolida 0,25mg e 1mg (Celance®); Pramipexol 0,125mg, 0,15mg e 1mg (Sifrol®); Selegilina 5mg e 10mg (Niar®, Deprilan® e Jumexil ®); Tolcapona 100mg e 200mg (Tasmar®) e Triexifenidila 5mg (Artane®). Pelas informações que temos, infelizmente a maioria dos Estados brasileiros não vem cumprindo satisfatoriamente essa norma federal. Muitos pacientes têm recorrido à Justiça com mandado de segurança que obriga o Poder Público ao fornecimento de todos os medicamentos necessários ao tratamento. Pela lei, todas essas obrigações são da União, Estados e Municípios.
Vale acrescentar que como a maioria dos parkinsonianos é formada por idosos, esses direitos também são assegurados pelo Estatuto do Idoso. No caso do Estado de São Paulo, existe outro dispositivo legal específico para reforçar essa obrigação, a Lei nº 11.259 de 2002, que define diretrizes para uma política de atenção integral aos portadores de Parkinson.
Direitos perante a Previdência Social
A Previdência Social prevê uma série de benefícios aos seus segurados, independentemente de sua categoria. A legislação define as categorias de contribuintes como: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial e contribuinte individual e facultativo.
Auxílio-Doença – A doença de Parkinson é uma das enfermidades que podem determinar para o segurado a concessão do auxílio doença, e posteriormente a aposentadoria pela Previdência Social.
O segurado portador da doença de Parkinson poderá aposentar-se por invalidez ou obter licença por tempo indeterminado, dependendo do estágio da doença. Para isso deverá protocolar um requerimento no Posto do INSS em que estiver cadastrado e anexar, se possível, atestado médico comprobatório da doença. O atestado não é indispensável, mas recomendável, pois com ou sem ele o segurado será submetido a uma avaliação médica perante o corpo de peritos do INSS.
Feita a avaliação, os médicos do INSS emitirão um laudo informando as condições de saúde do segurado, que será anexado ao requerimento feito por este. E com base nesse laudo será analisado o requerimento para se definir, ou não, a concessão de aposentadoria por invalidez ou para se conceder auxílio-doença por tempo indeterminado.
Aposentadoria por Invalidez – O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que garanta seu sustento será aposentado, observada a carência de 12 meses, quando for o caso. Não há exigência de carência quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair algumas das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência e Assistência Social, entre as quais se inclui a doença de Parkinson. Também não há exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem exercício de atividade rural no período de doze meses.
Importante destacar que a aposentadoria por invalidez não decorre necessariamente da concessão prévia do auxílio-doença. Constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a perícia médica da Previdência Social poderá conceder de imediato, a aposentadoria por invalidez.
Volta ao trabalho – O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho por sua própria conta terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir de seu retorno. Por outro lado, o aposentado por invalidez que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.
Documentos – Para a concessão de aposentadoria por invalidez é exigida uma série de documentos que pode variar de acordo com a categoria do segurado. A relação completa poderá ser obtida nos
Postos do INSS.
Adicional de 25% – O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo que seja com valor máximo, será acrescido de 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, o que estará na dependência de constatação por meio de perícia médica do INSS.
A legislação relaciona uma série de hipóteses para sua concessão: além da incapacidade permanente para as atividades da vida diária, que dependendo do estágio da doença, é o caso de muitos parkinsonianos, também têm direito a esse adicional as pessoas com alteração das faculdades mentais e com grave perturbação da vida orgânica e social, entre outros casos. O adicional deixará de ser pago com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Esse direito, vigente desde abril de 1991, ainda é desconhecido por muitos aposentados.
Saque do FGTS
O portador da doença de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do FGTS para arcar com os custos de tratamento. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A relatora do processo no STJ ministra Eliana Calmon, admitiu que a lei previa apenas a liberação do saldo do FGTS para o tratamento do trabalhador ou de seus dependentes em casos de câncer. Segundo ela, "não seria razoável permitir-se, por exemplo, a liberação dos valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais, congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como a doença de Parkinson”.
A ministra Eliana Calmon lembrou que, em julgamentos anteriores, o STJ já havia avançado e liberado o saque do FGTS para tratamento de outras doenças, como no caso de portadores de HIV. De acordo com a ministra, isso criou um precedente que pode ser ampliado também para o Parkinson. A decisão beneficiou um bancário que propôs ação contra a Caixa Econômica Federal.
Segundo seus advogados, ele tem imensos gastos com consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos, fisioterapia e terapia psiquiátrica. É bom lembrar que esta decisão beneficia unicamente o paciente citado na sentença. Todavia, se o parkinsoniano possuir recursos no FGTS, poderá dirigir-se à Caixa Econômica Federal e solicitar o levantamento desses recursos destinados ao seu tratamento. Em caso de recusa, o caminho será procurar a Promotoria Pública para entrar com um processo contra a Caixa, utilizando o julgamento do STJ como fundamento jurídico para o pedido.
Isenção de Imposto de Renda
Uma das principais dúvidas dos parkinsonianos é em relação a seus direitos na área tributária. A legislação específica prevê que estão isentos de Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores da doença de Parkinson, entre outras enfermidades, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir:
– do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma
– do mês da emissão do laudo pericial que reconhece a moléstia quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão
– da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial
No caso de doenças contraídas depois da aposentadoria ou reforma, cuja isenção tenha sido solicitada a partir de 01/01/1996, a comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios. O laudo pericial deve ser apresentado à fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Ressalte-se que a pensão recebida pelo beneficiário em virtude do falecimento do aposentado não goza desta isenção.
A isenção do imposto de renda aplica-se exclusivamente aos rendimentos da aposentadoria, pensão e reforma pagos pelo INSS, não se estendendo aos demais rendimentos.
Isenção de tributos sobre veículos
Garantir o direito de ir e vir e o pleno exercício da cidadania são um dever do Estado. E locomover-se sem a dependência de alguém, sem dúvida alguma, torna as pessoas portadoras de deficiências físicas cidadãos como quaisquer outros.
Para gozar o benefício da isenção tributária sobre veículos é necessário que o comprador preencha algumas condições, podendo obter descontos de até 30%. É preciso que o comprador seja PPD – Pessoa Portadora de Deficiência.
Mas como se define a deficiência? Pela legislação em vigor, deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Como já enfatizamos no início desta reportagem, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. Seus sintomas básicos, como tremor, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio, reduzem sensivelmente sua capacidade de executar inúmeras atividades da vida diária. Uma dessas atividades é a de poder dirigir seu próprio veículo, mesmo os especiais disponíveis no mercado, adaptados aos deficientes físicos, que possuem acessórios como o fixador de cadeira de rodas e itens relacionados à dirigibilidade, como freio, acelerador e embreagem especiais.
De IPI, que é um imposto federal, fica isento o portador de deficiência física, visual, mental ou o autista. Já de ICMS, que é um imposto estadual, é livre somente o deficiente físico que comprar um carro com até 128 cv de potência e é necessário que se trate de veículo especial adaptado, já que nenhum veículo sai das fábricas com destinação específica para o PPD. O mesmo vale para o IOF, imposto cobrado pela União nas operações financeiras. Em alguns estados o IPVA também não é cobrado.
A novidade é que agora a isenção tributária na área federal foi expandida aos familiares envolvidos no transporte e no cuidado de pessoas com necessidades especiais. O desconto, que é dado por lei, isenta o comprador de impostos como IPI e IOF. Neste caso o veículo pode ser um normal de linha, sem nenhum dispositivo específico para o PPD. Porém, ainda não há muito que comemorar. Apesar dos descontos, alguns deficientes estão insatisfeitos, principalmente pelas barreiras burocráticas que precisam vencer. Mas talvez valha a pena lutar por esse direito, pois os descontos obtidos compensam todo o trabalho.
Praticamente todas as revendedoras de veículos possuem departamentos especializados para orientar o interessado quanto às exigências e condições legais para que possa usufruir desse direito.
IPTU
Algumas capitais e cidades brasileiras concedem isenção do IPTU para aposentados e pensionistas ou maiores de 65 anos em função de sua renda e outras condições. Porém, o benefício depende de cada município, que pode criar por lei essa isenção. Consulte a prefeitura de sua cidade para verificar se existe alguma isenção, para poder dela se beneficiar. No caso da capital de São Paulo, a isenção se aplica aos aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, desde que comprovem que o imóvel faz parte de seu patrimônio, que não possuem outro imóvel, que utilizam o imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal não ultrapassa três salários mínimos.
Rodízio de veículos em São Paulo
Os parkinsonianos residentes na capital paulista podem ser liberados do rodízio de veículos em vigor na cidade. Pelo menos neste caso o procedimento é bastante simples e com pouca burocracia. Basta comparecer ou enviar um representante ao DSV para retirar o Formulário para Registro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiência a ser preenchido pelo parkinsoniano e outro formulário para o Atestado Médico. Após análise e aprovação, o veículo poderá fazer parte do sistema que o exclui automaticamente de eventuais multas por infração ao rodízio. O DSV fica na Rua do Sumidouro, 740, em Pinheiros. Seus telefones são 3812-3281 e 3816-3022.