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RETRATO DE MÃE

RETRATO DE MÃE

RETRATO DE MÃE

Retrato de Mãe

Uma Simples mulher existe que, pela imensidão de seu amor, tem um pouco de Deus;

e pela constância de sua dedicação, tem muito de anjo; que, sendo moça pensa como uma anciã e, sendo velha , age com as forças todas da juventude;

quando ignorante, melhor que qualquer sábio desvenda os segredos da vida e, quando sábia, assume a simplicidade das crianças;

pobre, sabe enriquecer-se com a felicidade dos que ama, e, rica, empobrecer-se para que seu coração não sangre ferido pelos ingratos;

forte, entretanto estremece ao choro de uma criancinha, e, fraca, entretanto se alteia com a bravura dos leões;

viva, não lhe sabemos dar valor porque à sua sombra todas as dores se apagam, e, morta tudo o que somos e tudo o que temos daríamos para vê-la de novo, e dela receber um aperto de seus braços, uma palavra de seus lábios.

Não exijam de mim que diga o nome desta mulher se não quiserem que ensope de lágrimas este álbum: porque eu a vi passar no meu caminho.

Quando crescerem seus filhos, leiam para eles esta página: eles lhes cobrirão de beijos a fronte; e dirão que um pobre viandante, em troca da suntuosa hospedagem recebida, aqui deixou para todos o retrato de sua própria Mãe.

(Tradução de Guilherme de Almeida)


Autor: Don Ramon Angel Jara - Bispo de La Serena -Chile

A ESPERANÇA DO PARKINSON

segunda-feira, 21 de março de 2011

DIREITOS LEGAIS E SOCIAIS DO PARKINSONIANO

DIREITOS SOCIAIS E LEGAIS DO PARKINSONIANO, publicada em nossa revista Beija-Flor, número 57. Entre esses direitos existe um capítulo dedicado aos direitos perante a Previdência Social.

Direitos Legais e Sociais – Saúde – Tratamento – Medicamentos – Auxílio-Doença – Aposentadoria por Invalidez – Adicional de 25% - Isenção de Imposto de Renda – Saque do FGTS – Aquisição de Veículos – IPTU - Isenção do Rodízio em S. Paulo

"Há muito vínhamos estudando o momento oportuno para abordar um assunto que, ao lado dos pedidos de informações sobre a enfermidade, é motivo de constantes consultas por parte dos pacientes ou familiares, seja através de cartas, telefonemas ou e-mails. E isto se justifica. Afinal, o Brasil possui cerca de 200 mil parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes com mais de 60 anos. A enfermidade os incapacita para o trabalho além de ser, em muitos casos, o motivo determinante da aposentadoria. A conseqüência é uma drástica e ruinosa redução da renda familiar. A aposentadoria mais parece um castigo do que um benefício conquistado a duras penas. Como geralmente o Parkinson surge na terceira idade, muitos se aposentam depois de vários anos de contribuição. Para estes quase não há chances de somar à sua aposentadoria qualquer rendimento de trabalho para enfrentar as dificuldades que os esperam. É nesta hora que surge a indagação dos pacientes e familiares: quais os benefícios e direitos garantidos aos portadores da doença?

DIREITOS SOCIAIS E LEGAIS DO PARKINSONIANO, publicada em nossa revista Beija-Flor, número 57. Entre esses direitos existe um capítulo dedicado aos direitos perante a Previdência Social.

Direitos Legais e Sociais – Saúde – Tratamento – Medicamentos – Auxílio-Doença – Aposentadoria por Invalidez – Adicional de 25% - Isenção de Imposto de Renda – Saque do FGTS – Aquisição de
Veículos – IPTU - Isenção do Rodízio em S. Paulo

"Há muito vínhamos estudando o momento oportuno para abordar um assunto que, ao lado dos pedidos de informações sobre a enfermidade, é motivo de constantes consultas por parte dos pacientes ou familiares, seja através de cartas, telefonemas ou e-mails. E isto se justifica. Afinal, o Brasil possui cerca de 200 mil parkinsonianos, a grande maioria formada por pacientes com mais de 60 anos. A enfermidade os incapacita para o trabalho além de ser, em muitos casos, o motivo determinante da aposentadoria. A conseqüência é uma drástica e ruinosa redução da renda familiar. A aposentadoria mais parece um castigo do que um benefício conquistado a duras penas. Como geralmente o Parkinson surge na terceira idade, muitos se aposentam depois de vários anos de contribuição. Para estes quase não há chances de somar à sua aposentadoria qualquer rendimento de trabalho para enfrentar as dificuldades que os esperam. É nesta hora que surge a indagação dos pacientes e familiares: quais os benefícios e direitos garantidos aos portadores da doença?

Direitos Legais e Sociais

Inicialmente é preciso deixar bem definido que, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. E, em vez de uma posição assistencialista e cheia de piedade, o que se quer no mundo moderno é construir cidadãos capazes e participativos, mesmo que num primeiro momento eles encontrem dificuldades para isso.

Fala-se tanto de direitos legais e sociais dos cidadãos brasileiros que muitas perguntas se tornam quase inevitáveis: se todo mundo tem algum direito, que direitos temos nós, os parkinsonianos brasileiros? Que espécie de direitos? São direitos mesmo ou apenas algumas letras impressas em um papel oficial do Município, do Estado ou da União, mas que nenhum governo respeita, ou
quando isso acontece é sempre de forma extremamente burocrática, precária ou insuficiente?

De acordo com o artigo 6 da Constituição, a educação, a saúde, o trabalho (não confundir com direito do trabalhador), a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e a segurança constituem os direitos sociais de todo cidadão brasileiro. Como se vê, esses direitos abrangem tudo aquilo que o ser humano almeja. Mas isso é de verdade? Isso é aplicado? Isso é para valer?

Saúde – Tratamento e Medicamentos

Vamos comentar os principais direitos, sem obedecer a uma ordem de prioridade, mas começando com a principal preocupação de todos, a saúde. Neste assunto, a contribuição abaixo, da advogada Fernanda Tavares, é bastante elucidativa.

“Sabe-se que o portador da doença de Parkinson é um cidadão que necessita de cuidados especiais. Não bastasse a disfunção neurológica inicial responsável pelo diagnóstico da enfermidade, para a qual o paciente precisa de tratamento medicamentoso contínuo, o parkinsoniano tem ainda uma série de outras preocupações comuns ao próprio desenvolvimento da doença. É o caso, por exemplo, das sessões de fisioterapia, de fonoaudiologia, do acompanhamento nutricional e psicológico que geralmente lhe são indicados, sempre em prol de melhor qualidade de vida.

Por essas razões, a manutenção de um plano de saúde, ainda que na grande maioria das vezes seja bastante sacrificada, acaba sendo uma saída muito procurada pelos familiares do portador, já que na maioria das vezes o poder público mostra-se incapaz de atender satisfatoriamente a totalidade dos cidadãos brasileiros. E é aí que começam os problemas.

Comumente as seguradoras criam impedimentos ao atendimento clínico do paciente. As consultas médicas ou as sessões de fisioterapia passam a ser, de uma hora para outra, limitadas em suas quantidades. Daí a importância de se estar atento aos contratos celebrados com esses planos de saúde, e da observância minuciosa de cada uma das coberturas e exclusões neles previstas.

Também é preciso verificar qual o alcance de cada uma das cláusulas impostas pela operadora: se elas são mesmo válidas ou apenas uma falsa idéia criada para desencorajar os contratantes a brigarem por seus direitos.

Diante de tantos gastos que a doença traz ao paciente e à sua família, também merece destaque quando falamos em direito à saúde é a questão referente ao fornecimento de medicamentos pelo poder público.

A Constituição Federal estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir saúde a todos os seus cidadãos, sem qualquer discriminação de sexo, cor, idade, raça, condição financeira ou quando for necessário um tratamento diferenciado. Por isso, é possível cobrar na justiça o fornecimento de medicamentos e tratamentos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente. Esse fornecimento deve perdurar durante o período que for necessário para o paciente. Na hipótese da doença de Parkinson, que ainda não tem cura, esse fornecimento judicialmente cobrado, em regra, torna-se vitalício.

O acesso aos remédios representa também uma grande preocupação dos pacientes. Para exigir seu direito inalienável de recebê-los das unidades de saúde do Poder Público, deveria ser invocada a Portaria nº 1.318 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em julho de 2002, portanto, há mais de cinco anos, e que prevaleceu até a edição da nova Portaria, de nº 2.577/06, que abrange dezenas de enfermidades, entre elas o Parkinson. Por esta norma, os órgãos públicos de saúde de todo o Brasil estão obrigados a fornecer todos os remédios nela relacionados e receitados pelos médicos a seus pacientes.

No caso específico da doença de Parkinson, constam expressamente dez medicamentos: Amantadina100 mg (Mantidan®); Biperideno 2mg e 4mg (Akineton®); Entacapone 200 mg (Comtan®); Levodopa+Benzerazida 100x25mg e 200x50mg (Prolopa®); Levodopa+Carbidopa 250x25mg e 200x50mg (Sinemet ®); Pergolida 0,25mg e 1mg (Celance®); Pramipexol 0,125mg, 0,15mg e 1mg (Sifrol®); Selegilina 5mg e 10mg (Niar®, Deprilan® e Jumexil ®); Tolcapona 100mg e 200mg (Tasmar®) e Triexifenidila 5mg (Artane®). Pelas informações que temos, infelizmente a maioria dos Estados brasileiros não vem cumprindo satisfatoriamente essa norma federal. Muitos pacientes têm recorrido à Justiça com mandado de segurança que obriga o Poder Público ao fornecimento de todos os medicamentos necessários ao tratamento. Pela lei, todas essas obrigações são da União, Estados e Municípios.

Vale acrescentar que como a maioria dos parkinsonianos é formada por idosos, esses direitos também são assegurados pelo Estatuto do Idoso. No caso do Estado de São Paulo, existe outro dispositivo legal específico para reforçar essa obrigação, a Lei nº 11.259 de 2002, que define diretrizes para uma política de atenção integral aos portadores de Parkinson.

Direitos perante a Previdência Social

A Previdência Social prevê uma série de benefícios aos seus segurados, independentemente de sua categoria. A legislação define as categorias de contribuintes como: empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, segurado especial e contribuinte individual e facultativo.

Auxílio-Doença – A doença de Parkinson é uma das enfermidades que podem determinar para o segurado a concessão do auxílio doença, e posteriormente a aposentadoria pela Previdência Social.
O segurado portador da doença de Parkinson poderá aposentar-se por invalidez ou obter licença por tempo indeterminado, dependendo do estágio da doença. Para isso deverá protocolar um requerimento no Posto do INSS em que estiver cadastrado e anexar, se possível, atestado médico comprobatório da doença. O atestado não é indispensável, mas recomendável, pois com ou sem ele o segurado será submetido a uma avaliação médica perante o corpo de peritos do INSS.
Feita a avaliação, os médicos do INSS emitirão um laudo informando as condições de saúde do segurado, que será anexado ao requerimento feito por este. E com base nesse laudo será analisado o requerimento para se definir, ou não, a concessão de aposentadoria por invalidez ou para se conceder auxílio-doença por tempo indeterminado.

Aposentadoria por Invalidez – O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que garanta seu sustento será aposentado, observada a carência de 12 meses, quando for o caso. Não há exigência de carência quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair algumas das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e Previdência e Assistência Social, entre as quais se inclui a doença de Parkinson. Também não há exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem exercício de atividade rural no período de doze meses.

Importante destacar que a aposentadoria por invalidez não decorre necessariamente da concessão prévia do auxílio-doença. Constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a perícia médica da Previdência Social poderá conceder de imediato, a aposentadoria por invalidez.

Volta ao trabalho – O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho por sua própria conta terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir de seu retorno. Por outro lado, o aposentado por invalidez que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

Documentos – Para a concessão de aposentadoria por invalidez é exigida uma série de documentos que pode variar de acordo com a categoria do segurado. A relação completa poderá ser obtida nos

Postos do INSS.

Adicional de 25% – O valor da aposentadoria por invalidez, mesmo que seja com valor máximo, será acrescido de 25% quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, o que estará na dependência de constatação por meio de perícia médica do INSS.

A legislação relaciona uma série de hipóteses para sua concessão: além da incapacidade permanente para as atividades da vida diária, que dependendo do estágio da doença, é o caso de muitos parkinsonianos, também têm direito a esse adicional as pessoas com alteração das faculdades mentais e com grave perturbação da vida orgânica e social, entre outros casos. O adicional deixará de ser pago com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. Esse direito, vigente desde abril de 1991, ainda é desconhecido por muitos aposentados.

Saque do FGTS

O portador da doença de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do FGTS para arcar com os custos de tratamento. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A relatora do processo no STJ ministra Eliana Calmon, admitiu que a lei previa apenas a liberação do saldo do FGTS para o tratamento do trabalhador ou de seus dependentes em casos de câncer. Segundo ela, "não seria razoável permitir-se, por exemplo, a liberação dos valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais, congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como a doença de Parkinson”.

A ministra Eliana Calmon lembrou que, em julgamentos anteriores, o STJ já havia avançado e liberado o saque do FGTS para tratamento de outras doenças, como no caso de portadores de HIV. De acordo com a ministra, isso criou um precedente que pode ser ampliado também para o Parkinson. A decisão beneficiou um bancário que propôs ação contra a Caixa Econômica Federal.

Segundo seus advogados, ele tem imensos gastos com consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos, fisioterapia e terapia psiquiátrica. É bom lembrar que esta decisão beneficia unicamente o paciente citado na sentença. Todavia, se o parkinsoniano possuir recursos no FGTS, poderá dirigir-se à Caixa Econômica Federal e solicitar o levantamento desses recursos destinados ao seu tratamento. Em caso de recusa, o caminho será procurar a Promotoria Pública para entrar com um processo contra a Caixa, utilizando o julgamento do STJ como fundamento jurídico para o pedido.

Isenção de Imposto de Renda

Uma das principais dúvidas dos parkinsonianos é em relação a seus direitos na área tributária. A legislação específica prevê que estão isentos de Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores da doença de Parkinson, entre outras enfermidades, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir:

– do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma

– do mês da emissão do laudo pericial que reconhece a moléstia quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão

– da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial

No caso de doenças contraídas depois da aposentadoria ou reforma, cuja isenção tenha sido solicitada a partir de 01/01/1996, a comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios. O laudo pericial deve ser apresentado à fonte pagadora. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

Ressalte-se que a pensão recebida pelo beneficiário em virtude do falecimento do aposentado não goza desta isenção.

A isenção do imposto de renda aplica-se exclusivamente aos rendimentos da aposentadoria, pensão e reforma pagos pelo INSS, não se estendendo aos demais rendimentos.

Isenção de tributos sobre veículos

Garantir o direito de ir e vir e o pleno exercício da cidadania são um dever do Estado. E locomover-se sem a dependência de alguém, sem dúvida alguma, torna as pessoas portadoras de deficiências físicas cidadãos como quaisquer outros.

Para gozar o benefício da isenção tributária sobre veículos é necessário que o comprador preencha algumas condições, podendo obter descontos de até 30%. É preciso que o comprador seja PPD – Pessoa Portadora de Deficiência.

Mas como se define a deficiência? Pela legislação em vigor, deficiência é toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. E ainda: deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não se permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

Como já enfatizamos no início desta reportagem, do ponto de vista físico e dependendo do estágio da doença, o parkinsoniano deve ser reconhecido como uma pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais. Seus sintomas básicos, como tremor, rigidez muscular, lentidão de movimentos e desequilíbrio, reduzem sensivelmente sua capacidade de executar inúmeras atividades da vida diária. Uma dessas atividades é a de poder dirigir seu próprio veículo, mesmo os especiais disponíveis no mercado, adaptados aos deficientes físicos, que possuem acessórios como o fixador de cadeira de rodas e itens relacionados à dirigibilidade, como freio, acelerador e embreagem especiais.

De IPI, que é um imposto federal, fica isento o portador de deficiência física, visual, mental ou o autista. Já de ICMS, que é um imposto estadual, é livre somente o deficiente físico que comprar um carro com até 128 cv de potência e é necessário que se trate de veículo especial adaptado, já que nenhum veículo sai das fábricas com destinação específica para o PPD. O mesmo vale para o IOF, imposto cobrado pela União nas operações financeiras. Em alguns estados o IPVA também não é cobrado.

A novidade é que agora a isenção tributária na área federal foi expandida aos familiares envolvidos no transporte e no cuidado de pessoas com necessidades especiais. O desconto, que é dado por lei, isenta o comprador de impostos como IPI e IOF. Neste caso o veículo pode ser um normal de linha, sem nenhum dispositivo específico para o PPD. Porém, ainda não há muito que comemorar. Apesar dos descontos, alguns deficientes estão insatisfeitos, principalmente pelas barreiras burocráticas que precisam vencer. Mas talvez valha a pena lutar por esse direito, pois os descontos obtidos compensam todo o trabalho.

Praticamente todas as revendedoras de veículos possuem departamentos especializados para orientar o interessado quanto às exigências e condições legais para que possa usufruir desse direito.
IPTU

Algumas capitais e cidades brasileiras concedem isenção do IPTU para aposentados e pensionistas ou maiores de 65 anos em função de sua renda e outras condições. Porém, o benefício depende de cada município, que pode criar por lei essa isenção. Consulte a prefeitura de sua cidade para verificar se existe alguma isenção, para poder dela se beneficiar. No caso da capital de São Paulo, a isenção se aplica aos aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, desde que comprovem que o imóvel faz parte de seu patrimônio, que não possuem outro imóvel, que utilizam o imóvel como sua residência e que seu rendimento mensal não ultrapassa três salários mínimos.

Rodízio de veículos em São Paulo

Os parkinsonianos residentes na capital paulista podem ser liberados do rodízio de veículos em vigor na cidade. Pelo menos neste caso o procedimento é bastante simples e com pouca burocracia. Basta comparecer ou enviar um representante ao DSV para retirar o Formulário para Registro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiência a ser preenchido pelo parkinsoniano e outro formulário para o Atestado Médico. Após análise e aprovação, o veículo poderá fazer parte do sistema que o exclui automaticamente de eventuais multas por infração ao rodízio. O DSV fica na Rua do Sumidouro, 740, em Pinheiros. Seus telefones são 3812-3281 e 3816-3022.

2 comentários:

  1. MEU PAI É PORTADOR DA DOENÇA DE PARKSON EM ESTÁGIO AVANÇADO, COM ALUCINAÇÕES E DIFICULDADES DE SE LOCOMOVER, NESSE CASO EU COCMO FILHA PODERIA COMPRAR UM CARRO EM NOME DELE, COM TODOS ESSES BENEFICIOS CITADOS???

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  2. Minha mãe é portadora da doença de Parkson mais de 20anos ,estágio avançado e recebe 1salário mínimo,sai dotrabalho para cuidá-la,pois não tem condições nenhuma de fazer alguma coisa,como faço para adquirir os 25% á mais,e ela tinha fisioterapia pela prefeitura duas vezes por semana e não está tendo mais e não colocam outro profissional para atende-lá,o que devo fazer,obrigada

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